JURÍDICO SINDMUNI
- Cultive Comunicação
- 17 de mar. de 2022
- 2 min de leitura

LICENÇA PRÊMIO: Está sendo considerado a lei 173 já com a atualização da lei 191 e, para quem gosta de acompanha a escrita da legislação, não as leia de forma separada, pois causará dificuldade de compreensão e sim, de forma atualizada da 173, com a incorporação da 191 que já modifica a escrita, segue link para quem interessar: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp173.htm
ORIENTAÇÃO DO JURÍDICO: quem completou o período durante a pandemia ou está prestes a completar no decorrer do 2022, entre com o protocolo de solicitação do pagamento e em caso de negativa procure urgentemente o jurídico do sindicato, prioridade para sócios, mas Dr. Dimas quer a apresentação da resposta do pedido realizado, caso não tenha problema e NÃO É PARA TER, maravilha e vida que segue!
PROGRESSÃO DE CARREIRA DE SERVIDORES: não há o que discutir, pois o direito é inquestionável e já está consolidado pela quitação da progressão dos servidores da educação e que agiu de forma coerente, legal e, o quanto mais rápido pagar, menos o montante a retroagir!
ORIENTAÇÃO JURÍDICA: devido ao protocolo coletivo realizado em 11 de março de 2022 (publicado no site: https://www.sindmuni.com.br/registros), não há necessidade de protocolo individual, todavia, estamos no aguardo do tempo legal para a resposta de nossa solicitação.
JORNADA DE 6 HORAS: este já é um assunto que rendeu muita discussão na manhã de ontem e inclusive diálogo não oficial com o tribunal de contas por meio de uma pessoa que nos prestas orientação quando necessário e nos levou a muita preocupação no sentido que contratação emergencial são para 10, 20 trabalhadores e não 250 o que pode gerar problema de pagamento para estas pessoas e improbidade administrativa, mas isso é um problema inicial do governo, a parte que nos cabe é que a bem do serviço público, as “necessidades públicas não sobressaem ao interesse particular”, isso quer em relação ao pedido de retorno das 6 para 8 horas que o servidor deve acatar, mas que a prefeitura deve ficar ciente que ela pode fazer esta solicitação quando o pedido RESOLVERÁ seu problema, o que não procede quando ela abra contratação “emergencial” de 250 pessoas para mais e em necessidade de servidor, aumenta número de assessores e cargos de confiança, todavia, é um problema que resolverá via ministério público e tribunal de contas.
ORIENTAÇÃO JURÍDICA: já foram atendidos diversos servidores no sindicato e alguns de fato eram interesses particulares como horário escolar dos filhos, trabalho em outro estabelecimento, etc... TODAVIA, há problemas que envolve a saúde do servidor como uso de remédio controlado e problemas diversos! Primeiramente o servidor não é obrigado a assinar nenhum documento dando ciência do pedido de retorno, assim como pode questionar juridicamente ameaças no momento da apresentação deste pedido, cabe ao RH ao superiores, entregar uma cópia do pedido independente da assinatura do servidor e, diante sua argumentação, principalmente em casos de saúde, procurar seu médico e entrar com pedido de afastamento e procurar o GESS, antigo DMSO para acompanhamento do caso e que são individuais, em caso de necessidade de orientação o sindicato está disponível para seus associados, por favor, procurar o setor jurídico!
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