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Aprovação da PEC 66 representa retrocesso para os servidores públicos

  • Foto do escritor: Cultive Comunicação
    Cultive Comunicação
  • 18 de out. de 2024
  • 2 min de leitura



O Sindmuni – Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Rio Claro – se posiciona contra  a Proposta de Emenda à Constituição nº 66, de 2023. A PEC visa aplicar automaticamente as regras previdenciárias da União aos estados, Distrito Federal e municípios que ainda não se adequaram à reforma da previdência, promovida pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2019.

 

A proposta, articulada na marcha dos prefeitos em Brasília, também abre novo prazo para parcelamento de débitos previdenciários dos municípios com seus regimes próprios e o Regime Geral de Previdência Social que pode chegar até 300 meses.

 

Segundo o presidente do Sindmuni, Carlos Alberto do Monte, esse prazo irá prejudicar o recebimento de valores devidos aos regimes próprios, como o IPRC,  e ao regime geral. Esse parcelamento também afetará o recebimento de precatórios oriundos de condenações judiciais, relacionados a reajustes, pisos,  insalubridade e outros.

 

“A proposta permite que estados e municípios adotem regras mais rígidas do que as vigentes na reforma da previdência, incluindo aumentos nas alíquotas de contribuição que podem alcançar mais de 22%”, comenta Monte. “Isso representa uma um retrocesso social e coloca em risco servidores públicos aposentados e ativos”, completa.

 

O Sindmuni considera a PEC 66/2023 inconstitucional por violar o pacto federativo e a autonomia dos estados e municípios em relação às regras previdenciárias de seus regimes próprios, assim como o IPRC. A ausência de consultas públicas no processo demonstra uma falha grave na comunicação com os diretamente impactados pela proposta.

 

É fundamental que os parlamentares considerem os impactos negativos dessa PEC sobre os servidores públicos, tanto na ativa quanto aposentados. Os congressistas têm a responsabilidade de proteger os direitos dos trabalhadores e garantir que qualquer reforma previdenciária seja justa e equilibrada

 

 

 
 
 

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